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  1. A resolução do Banco Central 4656 de 26 de abril de 2018, libera o empréstimo entre pessoas,

    agentes financeiros(correspondentes bancários), Instituições financeiras e empréstimo direto

    via eletrônica(cartão de crédito).

    Um consultor financeiro pode fazer empréstimo direto no cartão de crédito desde que esteja

    representando uma instituição financeira com CNPJ que se enquadre nas regras do BACEN.

    Por isso hoje existem muitas Fintechs no Brasil que oferecem essa modalidade de empréstimo

    no cartão de crédito a juros mais baixos do que os bancos tradicionais.

    RESOLUÇÃO Nº 4.656, DE 26 DE ABRIL DE 2018

    Dispõe sobre a sociedade de crédito direto e a

    sociedade de empréstimo entre pessoas, disciplina a

    realização de operações de empréstimo e de

    financiamento entre pessoas por meio de

    plataforma eletrônica e estabelece os requisitos e os

    procedimentos para autorização para

    funcionamento, transferência de controle societário,

    reorganização societária e cancelamento da

    autorização dessas instituições.

    O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro

    de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de abril

    de 2018, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da referida Lei,

    R E S O L V E U :

    CAPÍTULO I

    DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO

    Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a sociedade de crédito direto (SCD) e a

    sociedade de empréstimo entre pessoas (SEP), disciplina a realização de operações de

    empréstimo e de financiamento entre pessoas por meio de plataforma eletrônica e estabelece

    os requisitos e os procedimentos para autorização para funcionamento, transferência de

    controle societário, reorganização societária e cancelamento da autorização dessas instituições.

    CAPÍTULO II

    DAS DEFINIÇÕES

    Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, considera-se:

    I – instrumento representativo do crédito: contrato ou título de crédito que

    representa a dívida referente à operação de empréstimo e de financiamento entre pessoas por

    meio de plataforma eletrônica;

    II – plataforma eletrônica: sistema eletrônico que conecta credores e devedores

    por meio de sítio na internet ou de aplicativo;

    III – participação qualificada: participação, direta ou indireta, detida por pessoas

    naturais ou jurídicas ou por fundos de investimento, equivalente a 15% (quinze por cento) ou

    mais de ações representativas do capital de sociedade anônima; e

    IV – grupo de controle: pessoa, grupo de pessoas vinculadas por acordo de votos

    ou sob controle comum ou fundo de investimento, que detenha direitos de sócio

    correspondentes à maioria do capital votante de sociedade anônima.

    Parágrafo único. Os fundos de que trata o inciso IV do caput somente poderão

    participar do grupo de controle em conjunto com pessoa ou grupo de pessoas.

    Então, a informação colocada neste vídeo, como sendo dessa forma um crime, é incorreta.

    A lei acima citada descaracteriza como "Usura", a prática de empréstimos

    por meio de cartão de crédito, desde que estejam dentro das regras do BACEN.

    Ainda existe o crime de "Usura"(agiotagem) quando se estabelece um empréstimo

    direto entre pessoas, onde os juros são abusivos e a aplicação desse empréstimo

    não corrobora com as regras pré estabelecidas pela resolução 4656 e 4657 do BACEN.

  2. Oque nao entendo, tem gente na minha cidade emprestando dinheiro usando limite do cartão…. Empresta 500 reais e cobra 10x de 56 reais, usando a maquina da pagbank, COMO isso é possivel, apenas 11%…. Quando eu faço uma simulação a maquina ME cobra mais de 20% no mesmo valor

  3. Me tira uma dúvida, uma pessoa veio me pedir para passar o cartão dela na minha máquina, e eu dar o dinheiro. Fiquei com medo e não passei. Tem como uma pessoa que passou o cartão aplicar algum tipo de golpe para o dono da máquina?? Desde já agradeço.

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