Ampliar rol da ANS sem análise econômica pode onerar planos, diz diretora – CQCS
A incorporação de novas tecnologias à saúde suplementar exige equilíbrio entre inovação e sustentabilidade do sistema. Em entrevista à TV Migalhas durante a 3ª edição da Agenda Jurídica do Mercado Segurado da CNseg, Lenise Secchin, diretora de Normas e Habilitação de Produtos na ANS, explicou que a ampliação do hall de procedimentos precisa considerar tanto o avanço científico quanto o impacto financeiro para evitar pressão sobre as mensalidades dos planos.
“Quando a gente fala em incorporação de tecnologia em saúde, eu tenho que olhar todo o aspecto científico do procedimento, do medicamento, seja o que for que vai ser incorporado, mas eu também tenho que olhar o aspecto econômico.”
Nesse contexto, Lenise destacou que o papel regulatório da ANS é justamente equilibrar a adoção de novas tecnologias com a sustentabilidade do sistema.
“Quando a gente fala numa regulação da ANS, eu estou falando de uma perspectiva de regulação social e uma regulação econômica. Por quê? Se eu coloco uma incorporação de uma tecnologia em que vai onerar demasiadamente o sistema, quem vai pagar a conta vai ser o beneficiário em seguida com o reajuste e isso pode se tornar expulsório.”
Cobertura existente e critérios para inclusão
Lenise também destacou que o hall da ANS já contempla todas as doenças previstas no CID-10, embora isso não signifique que todos os procedimentos existentes estejam incluídos.
Na mesma linha, a diretora reforçou que a atualização da lista exige análise criteriosa sobre efetividade e impacto financeiro das tecnologias incorporadas.
“A gente tem que olhar o custo-benefício de procedimentos, a gente tem que olhar a eficácia, a eficiência e, principalmente, de que forma isso vai pesar no bolso das famílias, das empresas contratantes. Não adianta você querer colocar tudo e qualquer procedimento dentro do hall, sendo que, num segundo momento, ele pode levar a expulsar pessoas pelo reajuste que vai acontecer por uma tecnologia muito mais cara.”
Discussão legislativa e participação social
A diretora também lembrou que o marco legal da saúde suplementar surgiu a partir de um debate social mais amplo. Ao mencionar a lei 9.656/98, ela destacou que a construção da norma ocorreu dez anos após a Constituição de 1988 e que o aperfeiçoamento da regulação deve seguir o mesmo caminho de diálogo institucional.
“É pela compreensão da demanda social que a gente tem que fazer uma discussão transparente com participação social e o legislador, ele pode ajudar a gente a estabelecer procedimentos, normas, legislações que vão proteger o beneficiário, vão impulsionar a indústria brasileira para que a gente possa estar recebendo tratamentos e procedimentos que sejam mais acessíveis para o cidadão.”
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