ANS esclarece regras de portabilidade para beneficiários em caso de encerramento de operadoras – CQCS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reforçou, por meio de cartilha em março de 2025, as orientações para os consumidores sobre a portabilidade especial de carências, mecanismo que garante a migração para outro plano de saúde sem necessidade de cumprir novos prazos de carência em situações de cancelamento de registro ou liquidação extrajudicial de uma operadora.
Segundo a ANS, a iniciativa tem como objetivo assegurar a continuidade da assistência, evitando que os beneficiários fiquem desamparados diante do encerramento das atividades de empresas do setor. A cartilha explica, de forma didática, quem tem direito ao benefício, como realizar a portabilidade e quais documentos são exigidos no processo.
Entre os principais pontos, a agência destaca que: não há aplicação da regra de compatibilidade por faixa de preço, não é exigido novo cumprimento de carências e o direito também vale para contratos cancelados até 60 dias antes da concessão da portabilidade especial.
Em nota, a FenaSaúde, que reúne algumas das maiores operadoras do país, afirmou que suas associadas seguem as regras estabelecidas pela ANS e ressaltou a importância do mecanismo para garantir segurança aos beneficiários. “Neste caso de excepcionalidade, o direito à portabilidade para outra operadora se dá sem aplicação da regra de compatibilidade por faixa de preço e não é necessário o cumprimento de novo período de carência”, destacou a entidade.
Com a nova cartilha, os consumidores têm agora um guia prático para compreender seus direitos e buscar uma transição mais segura em caso de encerramento de operadoras.
Confira no link a cartilha completa!
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