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ANS vai recorrer de decisão da Justiça que suspende projeto de aumento extra para planos individuais – CQCS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai recorrer da decisão da Justiça que determinou a suspensão da consulta pública do órgão regulador que prevê mudanças na política de reajustes dos planos de saúde. As propostas incluem, entre outros pontos, a criação de regras para o aumento dos contratos coletivos e autoriza a cobrança de um aumento extra dos planos individuais e familiares.

A decisão da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal foi antecipada nesta quinta-feira pelo colunista Lauro Jardim. A pedido da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), o juiz Diego Câmara determinou que a consulta pública seja suspensa até que a ANS realize uma análise de impacto das propostas discutidas.

A partir daí, a agência deverá abrir prazo de 90 dias para que as partes interessadas possam se manifestar a respeito das possíveis alterações. Inicialmente, por uma resolução interna, a ANS disponibilizou 45 dias para essa finalidade.

Nesta sexta-feira, a agência informou que tomou conhecimento da decisão e “reforça seu absoluto respeito pelas decisões judiciais”, mas que vai recorrer. 

“Por entender que foram fielmente cumpridas todas as exigências legais necessárias no processo normativo referido na decisão judicial, a ANS se reserva ao direito de dela discordar e, portanto, exercerá seu direito de apresentar o recurso cabível no momento adequado. (…) Enquanto agência legalmente responsável pela regulação do setor de saúde suplementar, a ANS adotará todas as medidas ao seu alcance para sua implementação”, diz comunicado.

A Abramge buscou o Judiciário em fevereiro, apontando supostos vícios na consulta aberta pela ANS.

O combo de medidas foi proposto em outubro de 2024 pela agência reguladora. O projeto passou por audiências e consultas públicas e recebeu contribuições da sociedade. Entre dezembro e fevereiro, o pacote recebeu 2,5 mil sugestões de 307 entidades, a maioria operadoras de planos e entidades representativas das empresas.

Regras para planos coletivos

No fim de abril o projeto foi levado à apreciação pela Diretoria Colegiada do órgão. Os diretores começaram a votar pela continuação do projeto, mas a Diretoria de Fiscalização pediu análises complementares e o tema deve voltar à votação noutra data, ainda a ser definida.

A proposta proíbe o acúmulo de índices (financeiro e sinistralidade) para o cálculo do reajuste dos planos coletivos. Diferente dos individuais, os planos coletivos não têm um percentual máximo de aumento definido pela ANS, e a correção anual é negociada entre a operadora e a empresa contratante.

A agência quer que a correção anual dos contratos coletivos se dê por índices financeiros e variação da despesa assistencial, e que a sinistralidade entre na conta de forma complementar. Esse índice, que representa a fatia da receita da operadora que é usada para custear a assistência médica dos usuários, deve ser de, no mínimo, 72%.

Reajuste extra

Outro ponto proposto pela ANS é a chamada revisão técnica dos planos individuais e familiares. O instrumento serve para que as operadoras em desequilíbrio econômico-financeiro possam ter reajustes “excepcionais” — ou seja, além do aumento anual e acima do teto estabelecido pela ANS para o tipo de contrato. Se aprovado pelos diretores da agência, essa regra começa a valer já a partir de janeiro de 2026.

Para pedir o aumento extra, a carteira de planos individuais da operadora precisará estar em desequilíbrio econômico-financeiro há pelo menos três anos.

Se o pedido for aprovado pela ANS, o reajuste extraordinário deverá acontecer no aniversário do contrato e de forma cumulativa ao reajuste anual, num percentual conjunto limitado a 20%. Se o percentual for superior a isso, o aumento deverá ser diluído entre três e cinco anos.

A operadora não poderá pleitear uma nova revisão técnica em até cinco anos após o primeiro pedido. O aumento extra também não poderá incidir em contratos com menos de cinco anos de duração.

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