Consumidor: Seguro residencial e inundação
A cobertura do seguro para danos aos imóveis de consumidores prejudicados pelas enchentes é um tema super delicado, que atinge milhares de famílias. Isso porque, em muitas das contratação, simplesmente não fica claro o alcance da cobertura do seguro.
O vídeo comenta caso julgado pelo TJRS, no qual – na dúvida diante da extensão da cobertura – a seguradora foi condenada, diante do descumprimento de seu dever de prestar informação clara na fase de contratação quanto ao produto comercializado.
Na edição constam trechos do voto do Relator, Dr. Luis Francisco Franco.
“RECURSOS INOMINADOS. CONSUMIDOR. SEGURO RESIDENCIAL. ENCHENTE CAUSADA POR EXCESSO DE CHUVA. DANOS Á RESIDÊNCIA DO AUTOR. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO SANTANDER. PARTICIPA O BANCO DA CADEIA DE FORNECEDORES, TANTO AO COMERCIALIZAR O SEGURO, QUANTO AO SERVIR DE INTERMEDIÁRIO JUNTO À SEGURADORA, OSTENTANDO, INCLUSIVE, A SUA LOGOMARCA NO CONTRATO. TEORIA DA APARÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA (ART. 7º DO CDC). APLICABILIDADE DO CDC. ALEGAÇÃO DE QUE O RISCO ESTARIA EXPRESSAMENTE EXCLUÍDO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O SEGURADO, NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO, FORA DEVIDAMENTE CIENTIFICADO DA EXISTÊNCIA DAS CLÁUSULAS LIMITADORAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO QUANTO AO VALOR POSTULADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS”. (Recurso Cível, Nº 71006631485, 4. T. Recursal Cível, Rel. Luís Francisco Franco, j. 20-10-2017)
CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO RESIDENCIAL. VENDAVAL, GRANIZO E FORTE CHUVA NA REGIÃO SUL DO ESTADO. DANOS COMPROVADOS. NEGATIVA DE COBERTURA. ARGUMENTO DA SEGURADORA INSUBSISTENTE. DEVER DE PAGAR A INDENIZAÇÃO PREVISTA NA APÓLICE. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. ABATIMENTO DA FRANQUIA PREVISTA NA APÓLICE. Na relação de consumo as cláusulas contratuais, principalmente em se tratando de contrato de adesão, devem ser interpretadas favoravelmente ao consumidor, mostrando-se nulas aquelas que restringem direitos, nos exatos termos do art. 47 do CDC. 2. No caso, comprovado que o sinistro decorreu de vendaval com chuva na região sul do Estado (fls. 14/16). Logo, injustificada a recusa de pagamento da indenização sob o fundamento de que o sinistro decorre de alagamento, hipótese não coberta. Isso porque a ré sequer fez prova do alegado e, além disso, não restou suficientemente clara a excludente (alagamento), que pode inclusive configurar desdobramento do fenômeno natural que tem cobertura prevista, implicando restrição inadmissível… (Recurso Cível Nº 71005113592, , Rel. Vivian Cristina Angonese Spengler)
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO RESIDENCIAL. COBERTURA DE VENDAVAL E DANOS POR ÁGUA. ALAGAMENTO DA RESIDÊNCIA DO AUTOR, EM RAZÃO DAS FORTES CHUVAS QUE ASSOLARAM A REGIÃO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, AO ARGUMENTO DE QUE OS DANOS TERIAM DECORRIDO DE INUNDAÇÃO, RISCO EXCLUÍDO DA APÓLICE, POR SE TRATAR DE EVENTO DA NATUREZA DE CARÁTER EXCEPCIONAL. NEGATIVA INSUBSISTENTE. 1) Restrições constantes apenas nas condições gerais do seguro – e não na apólice – não podem ser opostas ao segurado de boa-fé, quando entregues a ele somente após a perfectibilização do contrato. 2) Além do mais, é abusiva a restrição imposta pela seguradora, pois o alagamento decorrente de fortes chuvas não pode ser considerado um fenômeno da natureza de caráter extraordinário, ainda que haja transbordamento de barragem, comum na região de residência do autor. Em se tratando de relação de consumo, as cláusulas contratuais em contrato de adesão devem ser interpretadas favoravelmente ao consumidor. 3) Sendo o conjunto probatório dos autos apto para que se infira pelo estabelecimento do nexo de causalidade entre o evento da natureza e os danos advindos ao autor, exsurge o dever da ré de pagar a indenização securitária, tal como obrigada contratualmente. Necessidade de se deduzir do valor da condenação o percentual referente à franquia obrigatória contratada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71002576106, Relator: Eugênio Facchini Neto)
APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO RESIDENCIAL. ALAGAMENTO. DANOS MATERIAIS E ELÉTRICOS COMPROVADOS. NEGATIVA DE COBERTURA, AO ARGUMENTO DE QUE O RISCO (ALAGAMENTO) ESTARIA EXPRESSAMENTE EXCLUÍDO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. NÃO COMPROVADO, PELA SEGURADORA, QUE O SEGURADO, NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO, FORA DEVIDAMENTE INFORMADO DA EXISTÊNCIA DESTA CLÁUSULA LIMITADORA DE DIREITOS. NECESSIDADE DE DEDUÇÃO DO VALOR RELATIVO À FRANQUIA DOS DANOS ELÉTRICOS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE EM 2º GRAU. POR MAIORIA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. (TJRS, Apelação Cível Nº 70070219795)
Os seguros são contratos que oferecem proteção financeira contra perdas e danos, ajudando indivíduos e empresas a minimizar riscos. Entre os principais tipos, estão:
- Seguro de Vida: Garante proteção financeira para beneficiários em caso de falecimento ou invalidez do segurado.
- Seguro de Automóveis: Cobre danos ao veículo e pode incluir assistência em casos de acidentes, furtos e outros incidentes.
- Seguro Residencial: Protege imóveis contra danos causados por incêndios, roubos e desastres naturais.
- Seguro de Saúde: Oferece cobertura para despesas médicas, consultas e hospitalizações.
- Seguro Empresarial: Cobre prejuízos associados a operações de empresas, como danos à estrutura e equipamentos.
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