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Corretor deve ficar atento à situação do cadastro na Receita – CQCS

A Susep recomenda aos Corretores de Seguros que fiquem atentos à situação do cadastro de sua empresa na Receita Federal. Caso esteja diferente de “ativo”, o responsável pela Corretora deve regularizar essa pendência o quanto antes, uma vez que “somente empresas ativas na Receita Federal podem intermediar seguros”.

Nos casos em que o nome no cadastro da Receita Federal é diferente do cadastrado, o Corretor de Seguros pessoa física (natural) deve acessar o Sistema de Registro de Corretores e efetuar o login através da sua conta na plataforma Gov.br.

Em seguida, deverá acessar o menu no canto superior esquerdo, selecionar “Dados Cadastrais” e corrigir o campo “Nome” ou regularizar sua situação perante a Receita Federal.

No caso das empresas Corretoras de Seguros, o responsável técnico deverá acessar o Sistema de Registro de Corretores e efetuar o login através da sua conta na plataforma Gov.br.

Em seguida, terá que selecionar “Gerenciar Empresa” e depois acessar o menu no canto superior esquerdo, selecionando “Dados Cadastrais” e corrigindo o campo  “Nome” ou regularizando sua situação perante a Receita Federal.

Já se a empresa não for encontrada na base da Receita Federal, será preciso regularizar a situação na Receita Federal e carregar o contrato social vigente no cadastro da Susep.

Para isso, o responsável técnico deverá acessar o Sistema de Registro de Corretores e efetuar o login através da sua conta na plataforma Gov.br.

Em seguida, deverá selecionar “Gerenciar Empresa”, acessar o menu no canto superior esquerdo,  selecionar “Dados Cadastrais” e depois “Atualizar Documento”, enviando o contrato social vigente no formato PDF.

Após a regularização, o prazo para envio dos dados pela Receita Federal à Susep é de até 90 dias.

Sendo assim, durante esse período, a pendência permanecerá em seu cadastro, porém seu registro permanecerá ativo.

O responsável pela empresa que não tem o CNAE de Corretora de Seguros na base da Receita Federal ou cujo contrato social ainda não tenha sido enviado, deverá regularizar essa situação acessando o Sistema de Registro de Corretores e efetuar o login através da sua conta na plataforma Gov.br.

Em seguida, deverá selecionar “Gerenciar Empresa”, acessar o menu no canto superior esquerdo,  selecionar “Dados Cadastrais” e depois “Atualizar Documento”, enviando o contrato social vigente no formato PDF.

O CNAE da categoria é “6622300 – Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde”.

Após a regularização, o prazo para envio dos dados pela Receita Federal à Susep também é de até 90 dias.

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Fonte

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