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CVM condena ex-diretor financeiro do IRB(Re) a multa de R$ 20 mi por manipulação de mercado – CQCS

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) encerrou nesta quinta-feira (19) o processo aberto em 2021 contra dois ex-executivos da resseguradora IRB(Re) por divulgação de informações falsas e manipulação de mercado.

José Carlos Cardoso, ex-presidente da empresa, foi absolvido. Fernando Passos, ex-vice-presidente financeiro, foi condenado a pagar multa de R$ 20 milhões, penalidade máxima para o crime de manipulação de mercado.

Fernando Passos ainda poderá apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

Folha não conseguiu entrar em contato com Cardoso e Passos até a publicação deste texto.

A investigação decorreu do episódio que gerou a maior crise da história da companhia, no início de 2020. À época, os dois executivos disseram, em reunião com analistas, que o fundo de investimentos Berkshire Hathaway havia comprado participação relevante na empresa, levando as ações, que estavam em queda, a subirem 13,2%.

A informação, porém, foi desmentida pelo fundo do megainvestidor Warren Buffet, que disse nunca ter participado e nem ter o interesse de participar da empresa, detonando uma onda de desconfiança em relação à gestão da companhia. Em meio à crise, Passos e Cardoso renunciaram aos seus cargos.

Na época, investigações da seguradora detectaram os responsáveis pela divulgação de informações falsas e concluíram, também, que entre fevereiro e março de 2020 a empresa recomprou um volume de ações maior do que as quantidades autorizadas pelo conselho de administração, processo que ajuda a valorizar os papéis.

Após o escândalo, o IRB(Re) decidiu republicar o balanço de 2019, reduzindo em R$ 550 milhões o lucro líquido realizado durante o ano. A empresa anunciou ainda queda de 92,2% no lucro do primeiro trimestre.

O relatório do diretor da CVM Daniel Maeda, responsável pelo caso, diz que ficou “evidente que Fernando Passos teria disseminado a informação falsa e adulterado a planilha” que foi enviada à administração da companhia. “Fernando Passos havia disseminado a referida informação falsa e criado artifícios ardilosos e fraudulentos para induzir terceiros ao erro”, diz trecho do voto do relator.

O relatório aponta que a motivação para a adulteração das informações seria um programa de bônus para executivos, que premiava a diretoria pela valorização das ações em bolsa. “O objetivo de manter a ação elevada era esse programa, tendo em vista que a diretoria seria contemplada com importâncias milionárias caso as ações atingissem ou superassem determinado patamar até maio de 2021”, diz o texto.

No caso de Cardoso, o ex-presidente, Maeda votou pela absolvição por entender que o executivo não agiu com negligência ao disseminar a informação falsa. “O diretor-presidente confiou no falso cenário criado propositalmente por um executivo [Fernando Passos] que tinha responsabilidade legal e estatutária de verificar e transmitir com precisão a informação de um investimento relevante feito na companhia”, diz o voto do relator.

A decisão foi unânime, já que o diretor João Accioly e o presidente da CVM, João Pedro Nascimento, acompanharam as conclusões do relator.

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