Enel X Aneel: Como Funciona o Processo de Caducidade?
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Na última semana, a capital paulista e a Região Metropolitana de São Paulo enfrentaram ventos e chuvas de intensidade inédita. Segundo a Defesa Civil do Estado, as rajadas alcançaram 98 km/h e se mantiveram por 12 horas, em meio a passagem de um ciclone extratropical. De acordo com a Enel — distribuidora responsável pelo fornecimento de energia em algumas regiões do país —, a ventania deixou mais de 2,2 milhões de pessoas sem energia em SP.
O evento climático estabeleceu o recorde de 2025 e entrou para a série histórica como a terceira maior rajada de vento já registrada no município desde o início das medições, em 1995. Situação semelhante só havia sido registrada em outubro de 2024, quando os ventos chegaram a 107 km/h, e em novembro de 2023, com marcas de 103 km/h.
Após o ocorrido e a demora para o reestabelecimento da energia elétrica no município, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, o governador do estado, Tarcísio de Freitas, e o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, anunciaram em coletiva na terça-feira (16) que a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) vai iniciar o processo de caducidade do contrato da Enel.
Em outras palavras, o processo de caducidade de uma concessão é o mecanismo legal utilizado pelo poder público para retirar de uma empresa o direito de operar um serviço público quando há descumprimento das obrigações contratuais. O mecanismo existe para assegurar que serviços essenciais — luz, água, entre outros — sejam prestados conforme a Lei.
Só na capital paulista mais de 1 milhão de pessoas foram impactadas pelo apagão. Isso é o equivalente a 23% da cidade. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) estima que as baixas no comércio e serviço chegaram a R$ 2,1 bilhões com a queda de energia.
Pressão sobre a Enel
O Procon paulistano multou a Enel em R$ 14,2 milhões, após serem registradas infrações às normas de defesa do consumidor relacionadas à prestação do serviço de energia elétrica em SP.
Segundo as autoridades, a abertura do processo é o primeiro passo para romper a concessão com a distribuidora. O prefeito Ricardo Nunes destacou que ainda na noite de segunda-feira (15) havia quase 50 mil domicílios sem energia.
Esse processo inteiro é previsto na Lei 8.987 de 1995 que regula o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, além de definir as etapas para a perda de contrato.
As concessões de distribuição de energia elétrica estão sob a competência do Poder Executivo Federal. No setor elétrico, a Aneel atua como órgão regulador e fiscalizador das atividades, se orientando pelas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
O que está na Lei?
Antes da instauração formal do processo administrativo de caducidade, a concessionária deve ser notificada sobre os descumprimentos contratuais identificados. Essa comunicação vem acompanhada das indicações das falhas, das exigências de correção e de um prazo para o saneamento das irregularidades.
Segundo a Lei, a caducidade só pode ser concedida quando ficam comprovados os seguintes problemas:
- descumprimento das cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;
- a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
- perda de condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;
- a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
- não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço;
- não atender a intimação do poder concedente para, em 180 dias, apresentar a documentação relativa à regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do artigo 29 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
O caminho até uma eventual perda da concessão envolve diversas etapas e garante à concessionária o direito à defesa. Se a Aneel considerar que há fundamento para a caducidade, ela não declara a perda da concessão de forma direta.
A Agência encaminha o caso ao Ministério de Minas e Energia, a quem cabe a decisão final por meio de decreto do Poder Executivo.
Declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.
O fornecimento de energia não é interrompido. O modelo prevê a intervenção temporária do poder concedente; licitação de uma nova concessionária para assumir o serviço; e indenização à empresa pelos ativos não amortizados, conforme regras contratuais.
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