Justiça condena bar de POA por impedir homem trans de usar banheiro masculino
STF determina que atos de homofobia e transfobia contra indivíduos sejam punidos como injúria racial
A 4ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre condenou uma casa noturna da capital a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a um homem trans que registrou ocorrência após ter sido impedido de usar o banheiro masculino por seguranças, em um evento em agosto de 2023. A decisão reconhece que ele foi vítima de transfobia.
A decisão é do dia 28 de setembro. Ainda cabe recurso.
O Bar Opinião, onde o caso aconteceu, negou a prática de transfobia, alegando que apenas orientou o homem a usar o banheiro masculino do andar superior, já que os banheiros do térreo teriam sido destinados exclusivamente a mulheres devido ao público majoritariamente feminino. A casa afirmou que “sempre foi um espaço de acolhimento e diversidade” (leia a manifestação completa abaixo).
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Ao g1, o jovem, que terá a identidade preservada, relatou constrangimento. “Eu me senti desolado, porque nunca tinha passado por isso. Era uma necessidade básica”, contou.
“Mesmo explicando que eu era um homem trans ele [o segurança] continuou negando a minha entrada. Foi aí que eu entendi que eu estava passando um episódio de transfobia. Não tinha me dado conta ainda.”, afirmou.
O episódio o levou a deixar o evento e, no dia seguinte, publicar um relato nas redes sociais. Com apoio da ONG Igualdade, que oferece apoio jurídico a pessoas trans e travestis, registrou ocorrência policial e ingressou com ação judicial.
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A decisão foi proferida pela juíza Silvia Maria Pires Tedesco. Para ela, as provas confirmaram a versão do autor. De acordo com a decisão, testemunhas do bar apresentaram depoimentos “evasivos e contraditórios”, enquanto a vítima teria relatado de forma “coerente e detalhada” o constrangimento sofrido.
A juíza destacou que impedir uma pessoa trans de usar o banheiro correspondente à sua identidade de gênero viola direitos fundamentais e configura tratamento “discriminatório e vexatório”. “Configura-se transfobia todo e qualquer tipo de preconceito, aversão, rejeição ou discriminação de pessoas transexuais, de forma explícita ou velada”, afirmou a sentença.
O jovem afirmou sentir alívio com a decisão:
“Finalmente foi feita justiça. Eu sentia que minha dor estava sendo minimizada. Agora, espero que isso sirva para que outras pessoas não passem pelo que eu passei.”
Como denunciar
A Delegacia de Polícia de Combate à Intolerância (DPCI) atende ao público para registro de ocorrências dos crimes relacionados à sua área de atuação na Avenida 24 de Outubro, 844, bairro Moinhos de Vento, em Porto Alegre. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, sem intervalo.
A DPCI possui estrutura especializada no combate aos crimes de intolerância motivados por cor, raça, etnia, religião, procedência, deficiência, orientação sexual ou identidade de gênero, além do enfrentamento a grupos extremistas.
O que diz o estabelecimento
“O Bar Opinião informa que acompanha o processo e só se manifestará publicamente após o seu trânsito em julgado.
Ao longo dos nossos 42 de história, sempre defendemos e valorizamos a diversidade, que é parte fundamental da nossa identidade. O Bar Opinião se orgulha de ser um espaço seguro para manifestações culturais, sociais e artísticas das mais variadas origens.
Reafirmamos aqui o nosso compromisso permanente no combate a qualquer forma de preconceito, intolerância ou discriminação.”
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Celso Tavares/g1
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