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PICPAY vale a pena para NEGATIVADO? #picpay #negativado

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Quem é Vinícius Cardozo?
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Sou gaúcho, cristão, casado e pai de dois garotos lindos. Nesses anos de trajetória de vida sempre trabalhei ajudando as pessoas. A vida me mostrou que gosto muito de ajudar e ouvir, e por esse motivo decidi fazer um canal no YOUTUBE para tornar meu propósito de vida realidade. A Atualizo nasceu com o objetivo de ajudar, de servir e de auxiliar nas tarefas básicas do dia a dia onde muitas pessoas tem dificuldade de conseguir resolver. Com vídeos curtos e direto ao ponto, meu objetivo aqui é transformar seu problema em solução e com isso expandir ainda mais os meus conhecimentos buscando sempre novos conteúdos relevantes.
Seja muito bem vindo à ATUALIZO!
O canal onde eu tenho prazer em te ajudar.

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8 comentários sobre “PICPAY vale a pena para NEGATIVADO? #picpay #negativado

  • DOS FATOS

    Utilizei cartão pré-pago, sem limite, fornecido pela instituição reclamada. Esclareço que todo e qualquer valor utilizado no referido cartão foi previamente depositado por mim, inexistindo, portanto, contratação de crédito, empréstimo ou qualquer modalidade de financiamento.

    Contudo, de forma indevida e sem prévia informação clara, a cada utilização do cartão com recursos próprios, o sistema da reclamada convertia automaticamente os valores utilizados em dívida, lançando-os como fatura junto à PicPay, como se houvesse concessão de crédito, o que não condiz com a realidade fática nem contratual.

    Na prática, a cada R$ 100,00 por mim depositados e utilizados no cartão pré-pago, o mesmo valor era indevidamente transformado em débito, atribuindo-se falsamente à reclamada a condição de credora, quando, na verdade, os valores sempre saíram integralmente do meu patrimônio.

    Essa conduta resultou na indevida acumulação de suposta dívida no montante aproximado de R$ 5.500,00, quantia que não corresponde a empréstimo, crédito rotativo ou limite concedido, mas sim a recursos próprios meus, ilicitamente convertidos em obrigação financeira.

    DO PAGAMENTO INDEVIDO

    Diante da cobrança apresentada, efetuei o pagamento do valor acreditando tratar-se de mera regularização sistêmica, com a legítima expectativa de que o montante seria restabelecido, visto que não houve, em nenhum momento, concessão de crédito ou empréstimo por parte da reclamada.

    Todavia, após o pagamento, o valor não foi restituído nem reconstituído como saldo ou limite, sendo-me informado pelo atendimento da empresa que o procedimento estaria correto, com a negativa expressa de devolução.

    DA ILEGALIDADE DA CONDUTA

    Entendo que a conduta da reclamada é manifestamente abusiva, violando os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e do dever de informação, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor (arts. 6, III; 39, V; e 51, IV).

    Não há base contratual ou legal que autorize a conversão automática de valores próprios do consumidor em dívida, tampouco a retenção de recursos sem causa legítima, configurando cobrança indevida e enriquecimento sem causa.

    Ressalto que, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor cobrado indevidamente tem direito à repetição do indébito, salvo engano justificável, hipótese que não se verifica no presente caso.

    DOS REQUERIMENTOS

    Diante do exposto, requeiro:

    Esclarecimento formal e detalhado acerca da origem e fundamentação da suposta dívida;

    Restituição integral dos valores pagos indevidamente, no montante aproximado de R$ 5.500,00, devidamente corrigidos;

    Regularização imediata do meu limite ou saldo, com a correção dos lançamentos indevidos;

    Apuração da conduta da reclamada, diante da possível prática abusiva.

    Informo, por fim, que já registrei reclamação junto ao Banco Central, aguardando providências urgentes para a solução do caso.

    Resposta

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