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REGRAS SEGURO DESEMPREGO 2024 – TEMPO MÍNIMO DE REGISTRO PARA RECEBER AS PARCELAS SEGURO-DESEMPREGO

Esse vídeo é conforme a LEI Nº 13.134, DE 16 DE JUNHO DE 2015.

I – para a primeira solicitação:

a) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou

b) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência;

II – para a segunda solicitação:

a) 3 (três) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 9 (nove) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência;

b) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou

c) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência;

III – a partir da terceira solicitação:

a) 3 (três) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 6 (seis) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência;

b) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou

c) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência.

§ 3º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do § 2º.

§ 4º Nos casos em que o cálculo da parcela do seguro-desemprego resultar em valores decimais, o valor a ser pago deverá ser arredondado para a unidade inteira imediatamente superior.

§ 5º O período máximo de que trata o caput poderá ser excepcionalmente prolongado por até 2 (dois) meses, para grupos específicos de segurados, a critério do Codefat, desde que o gasto adicional representado por esse prolongamento não ultrapasse, em cada semestre, 10% (dez por cento) do montante da reserva mínima de liquidez de que trata o § 2º do art. 9º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990 .

§ 6º Na hipótese de prolongamento do período máximo de percepção do benefício do seguro-desemprego, o Codefat observará, entre outras variáveis, a evolução geográfica e setorial das taxas de desemprego no País e o tempo médio de desemprego de grupos específicos de trabalhadores.

§ 7º O Codefat observará as estatísticas do mercado de trabalho, inclusive o tempo médio de permanência no emprego, por setor, e recomendará ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego a adoção de políticas públicas que julgar adequadas à mitigação da alta rotatividade no emprego.” (NR)

Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social a que o trabalhador demitido sem justa causa tem direito. Foi criado para garantir a assistência financeira temporária ao funcionário dispensado. Porém, para ter direito ao valor, existem algumas regras e critérios estabelecidos em lei.
O benefício oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. É pago de três a cinco parcelas de forma continuada ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.
Quem tem direito
Pode solicitar o Seguro-Desemprego, os trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente e que não possuem renda própria que seja suficiente à manutenção própria e da família.
Caso seja:
A primeira solicitação, é necessário ter recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
A segunda solicitação, ter recebido salário por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão; e
A partir da terceira solicitação, é necessário ter recebido salário nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
O trabalhador também não pode receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

Para mais informações ou dúvidas sobre o serviço, o trabalhador pode ligar para o telefone 158.
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Os seguros são contratos que oferecem proteção financeira contra perdas e danos, ajudando indivíduos e empresas a minimizar riscos. Entre os principais tipos, estão:

  • Seguro de Vida: Garante proteção financeira para beneficiários em caso de falecimento ou invalidez do segurado.
  • Seguro de Automóveis: Cobre danos ao veículo e pode incluir assistência em casos de acidentes, furtos e outros incidentes.
  • Seguro Residencial: Protege imóveis contra danos causados por incêndios, roubos e desastres naturais.
  • Seguro de Saúde: Oferece cobertura para despesas médicas, consultas e hospitalizações.
  • Seguro Empresarial: Cobre prejuízos associados a operações de empresas, como danos à estrutura e equipamentos.

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28 comentários sobre “REGRAS SEGURO DESEMPREGO 2024 – TEMPO MÍNIMO DE REGISTRO PARA RECEBER AS PARCELAS SEGURO-DESEMPREGO

  • Boa tarde eu vou receber minha primeira parcela dia 8 desse mês se eu arrumar outro emprego e for demitido com 5 ou 6 meses eu ainda vou conseguir receber as outras 4 parcelas que ficou pra trás?

    Resposta
  • Fui demitido dia 11/09/24

    Tenho direito de receber 05 parcelas.

    Recebi ate agora 02 parcelas
    Data de pagamento 1° 22/10
    Data de pagamento 2° 22/11

    Terei direito de receber a 3 ° parcela dia 22/12, sendo que minha carteira vai ser assinada agora dia 09/12???

    Resposta
  • O. Meu. Veio. Tudo. Bunitinho. Na. Estou. Trabalhando. Broqueou. A. Primera. Pasela. Fui. No. Banco. Nao. Fiseran. Nada. Par. Desbroquar

    Resposta
  • Se eu entrar no período de experiência de 90 dias e não ficar nesse novo emprego ainda tenho direito de pegar o seguro desemprego do emprego anterior ?

    Resposta
  • Boa tarde
    No trabalho anterior desse que estou aguardando ser dispensado, eu sai por acordo, tinha 7 anos na antiga empresa, e tenho 4 meses na atual, nunca recebi o seguro, fiquei por 2 meses desempregado entre os dois empregos
    Tenho direito ao seguro mesmo tendo saído por acordo no outro trabalho?

    Resposta
  • Me tira uma duvida , trabalhei 7 meses em uma empresa e fui demitida depois fui pra outra e fiquei 3 meses e fui demitida , e a minha segunda vez pegando seguro eu teria direito?

    Resposta
  • Dei entrada no seguro, mas com cinco dias já registrei em outra empresa ou seja, não cheguei a receber nenhuma parcela. Saí desta segunda empresa depois de 9 meses, tenho direito a dar entrada no seguro novamente?

    Resposta
  • Eu ja peguei seguro, na minha segunda vez eu tinha 9 meses e não consegui porque ? Só recebi a última parcela que vc ficou da primeira vez que pegue.

    Resposta
  • Eu recebi seguro uma vez há 5 anos atrás eu entrei numa empresa trabalhei 5 meses aí depois de dois meses eu voltei se eu trabalhar mais seis meses eu recebo seguro

    Resposta
  • Complicado meu caso recebi a primeira parcela do seguro aí quando eu iria receber a segunda parcela agora dia 22 teve uma notificação no meu seguro e foi bloqueado vc acha que recebo essa parcela ainda ou não

    Resposta
  • Meu amigo mim tira uma dúvida, eu trabalhei seis meses e terminei de pegar seguro agora, então se eu trabalhar mais seis meses agora de novo eu já pego seguro? Ou tem um tempo pra poder pegar de novo??

    Resposta
  • Minha primeira vez tá abalhando de carteira assinada, fui remitido com 11 meses , tenho direito ao seguro ?

    Resposta
  • Tirei o seguro desemprego em 2014 , voltei a assinar a carteira este ano, estou com 7 meses trabalhado, se eu for demitido eu terei direito ao seguro desemprego?

    Resposta
  • Olá boa noite
    Na primeira empresa trabalhei 11 meses recebi as 3 parcelas do segundo trabalhei na segunda empresa 7 messes recebi as 3 parcelas do seguro desemprego trabalhei na terceira empresa também 7 meses recebi as 3 parcelas do seguro faz um bom tempo.. to trabalhando em uma empresa em 2024 mês que vem completo 6 meses com quantos meses tenho direito as 3 parcelas do seguro ??

    Resposta
  • A minha duvida meu marido tem a 1 parcela pra receber agora dia 22 de setembro e ja ta em uma empresa ele ja fez exame acho que ate dia 18 vao assinar a carteira dele sera que ele pega essa parcela dia 22 alguem tira essa duvida pra mim?

    Resposta
  • Opa poderia me tirar uma dúvida pfvr? Trabalhei 1 e 4 meses na primeira empresa e pedi a conta para entra em outra,nessa fiquei 5 meses e fui demitido sem justa causa tenho direito de receber o seguro? Primeira solicitação…

    Resposta
  • Travalhei 3 meses em uma empresa ( fui mandado embora na experiência)
    E estou a 10 meses em outra empresa. Eu tenho diteito ao seguro ?
    Contando com os 3 meses da experiência

    Resposta
  • Trabalhei 2 anos , pedi conta e depois de 3 meses voltei para a empresa , estou na experiência. Se eu for demitida tenho direito ?
    Nunca peguei seguro

    Resposta
  • Estou em aviso prévio, trabalho a mais de 4 anos na empresa, qd terminar vão assinar novamente em outro cnpj , mas caso não queira ficar e sair na experiência posso dar entrada? No caso se eu pedi pra empresa não estender por mais 45 dias.

    Resposta

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