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SEGURO DESEMPREGO 2021 – QUAL O PRAZO PARA SOLICITAR? E A PARTIR DE QUANTOS DIAS DEPOIS DA DEMISSÃO?

Prazos para o trabalhador requerer o Seguro-desemprego:

Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Fica suspensa a exigência do prazo de 120 dias, contados a partir do 7º dia após a demissão, para que o trabalhador exerça seu direito de requerer a habilitação no Programa do Seguro-Desemprego, até que cesse o estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública decorrentes da pandemia do coronavírus (Covid-19).

Essa suspensão aplica-se aos requerimentos iniciados após a declaração do estado de emergência pública, ou seja, se enquadram nessa situação os trabalhadores que foram demitidos a partir de 16/03/2020. Vale também para os trabalhadores domésticos que não puderam cumprir a exigência de solicitar o benefício dentro do transcurso do prazo de 90 dias por motivo de força maior.

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APRENDA COMO CALCULAR AS VERBAS RESCISÓRIAS: https://youtu.be/9P9RzwJsK0A
Como Liberar o FGTS Pelo Aplicativo da CEF: https://youtu.be/mAGB4S6pIrQ
Como Calcular a Multa do FGTS: https://youtu.be/dXe2klYeKyE
Solicitação do Seguro-desemprego Online Pelo Aplicativo CTPS Digital e Pelo Site Gov: https://youtu.be/a2T0-QN7GNw

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Os seguros são contratos que oferecem proteção financeira contra perdas e danos, ajudando indivíduos e empresas a minimizar riscos. Entre os principais tipos, estão:

  • Seguro de Vida: Garante proteção financeira para beneficiários em caso de falecimento ou invalidez do segurado.
  • Seguro de Automóveis: Cobre danos ao veículo e pode incluir assistência em casos de acidentes, furtos e outros incidentes.
  • Seguro Residencial: Protege imóveis contra danos causados por incêndios, roubos e desastres naturais.
  • Seguro de Saúde: Oferece cobertura para despesas médicas, consultas e hospitalizações.
  • Seguro Empresarial: Cobre prejuízos associados a operações de empresas, como danos à estrutura e equipamentos.

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